O plano autoriza apenas um número fixo de sessões de ABA, fonoaudiologia ou terapia ocupacional por mês, abaixo do prescrito pelo médico assistente.
Nenhuma clínica credenciada perto de casa tem vaga ou carga horária compatível — e o plano se recusa a custear atendimento particular.
A operadora afirma que o método ABA ou determinada terapia não está coberta pelo Rol da ANS — o que contraria normas vigentes.
Cada etapa é conduzida com a documentação médica e a base normativa certas para pedir — e obter — uma decisão rápida.
Reunimos o laudo médico, a prescrição multidisciplinar e o histórico de contato com a rede credenciada.
Ajuizamos ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, para início do tratamento em curto prazo.
Base na Lei 9.656/98, Lei 12.764/12, Estatuto da Pessoa com Deficiência e resoluções da ANS sobre cobertura de TEA.
Monitoramos o cumprimento da decisão e seguimos com o processo até a confirmação definitiva e eventual indenização.
Advogado inscrito na OAB/RJ sob o nº 238.658, à frente da Genesio Advocacia, escritório com atuação em Direito do Consumidor, Direito à Saúde, Direito Previdenciário, Imobiliário e Tributário. Cada caso de negativa de tratamento é conduzido pessoalmente, do primeiro contato até o cumprimento da decisão judicial.
Uma jovem com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista associado a deficiência intelectual teve o tratamento multidisciplinar prescrito — psicologia ABA, terapia ocupacional, psicopedagogia e fonoaudiologia — sem cobertura adequada na rede credenciada de seu plano.
Ajuizamos ação com pedido de tutela de urgência. Em menos de dois dias úteis, a juíza deferiu a liminar determinando que a operadora autorizasse integralmente as terapias prescritas pelo médico assistente, sob pena de multa em caso de descumprimento.
Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e garante atendimento multiprofissional, sem distinção etária.
Obriga os planos de saúde a custear tratamentos das doenças reconhecidas pela Organização Mundial da Saúde.
Tornam obrigatória a cobertura de métodos indicados pelo médico assistente para pacientes com TEA, sem limitação arbitrária de sessões.
Lei nº 13.146/2015 assegura habilitação e reabilitação próximas ao domicílio, respeitando a rede de atenção local.
O resultado de cada processo depende das circunstâncias e provas específicas do caso. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui garantia de êxito.
Atuação dedicada a ações contra operadoras de planos de saúde, com prioridade de tramitação para pessoas com deficiência e pedidos de tutela de urgência bem instruídos desde o início.
Iniciar minha avaliaçãoAvaliamos seu laudo e a negativa do plano antes de qualquer compromisso.
Avaliamos o pedido de gratuidade de justiça para famílias sem condições de arcar com custas.
Documentação médica e normativa organizada para pedidos de liminar consistentes.
Contato direto com o advogado responsável pelo caso, do início ao trânsito em julgado.
A análise inicial do caso não tem custo. Condições de honorários são apresentadas com transparência antes do ajuizamento da ação.
Varia conforme o juízo e a urgência demonstrada nos autos. Em casos bem instruídos, decisões liminares podem ocorrer em poucos dias.
O descumprimento de decisão judicial sujeita a operadora a multa e outras medidas coercitivas, que acompanhamos até a efetiva execução.
Não. Também atuamos em negativas de cirurgias, home care, medicamentos de alto custo e outras coberturas de planos de saúde.